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> Ano Sacerdotal
O Sacerdócio Ministerial, Itinerário de Santificação.

A radicalidade evangélica é uma exigência precípua e irrecusável, que nasce do apelo de Jesus a perseguí-LO e reviver os seus Gestos Santos, em virtude da profunda união de vida com Ele operada pelo dom Espírito: “Quem ama seu pai ou sua mãe mais que a mim, não é digno de mim” (Mt 10,37). Ainda afirma em tom forte: “Quem não tomar a sua cruz e não me segue, não é digno de mim” (Mt 10,38). E aponta o que poderá causar a decepção: “Aquele que tentar salvar a sua vida, perdê-la-á” (Mt 10, 39), mas, se confiar na missão e doar irrestritamente pela causa do Evangelho, depender de tudo Dele, promete: “Aquele que a perder, por minha causa, reencontrá-la-á”(Mt 10,39). “Essa mesma exigência, com maior razão, se põe aos sacerdotes, não só porque estão na Igreja, mas também porque se encontram à frente da Igreja, enquanto configurados a Cristo Cabeça e Pastor, habilitados e comprometidos com o ministério ordenado, e vivificados pela caridade pastoral” (Pastores Dabo Vobis, n 27). Só quem se esquece de si e se entrega a Deus e aos outros pode ser ditoso na Terra, com uma felicidade que é preparação e antecipação do Céu. Fique, pois, claro que a vida crística se fundamenta no despreendimento: sem Cruz não há alegria no viver e agir sacerdotal.
A prontidão no viver o Sacerdócio Ministerial em responder aos apelos de Jesus Cristo, nos assiná-la a Igreja: “Entre as virtudes que se afiguram mais necessárias no ministério dos presbíteros, convém recordar aquela disposição de ânimo pela qual estão sempre prontos a procurar não a própria vontade, mas a daquele que os enviou” (Presbyterorum Ordinis, 15). Partilho aqui um conselho de João Paulo II sobre o procurar a Vontade Daquele que envia que “É, antes de mais, uma obediência apostólica, no sentido que reconhece, ama e serve a Igreja na sua estrutura hierárquica. Não existe, efetivamente, ministério sacerdotal senão na comunhão com o Sumo Pontífice e com o Colégio Episcopal, e de uma forma particular, com o próprio Bispo diocesano, aos quais se deve guardar o filial respeito e a obediência prometidos no rito da Ordenação. Esta submissão a quantos estão investidos da autoridade eclesial não tem nada de humilhante, antes deriva da liberdade responsável do presbítero, que acolhe não só as exigências de uma vida eclesial orgânica, mas também aquela graça de discernimento e de responsabilidade nas decisões eclesiais, que Jesus garantiu aos Apóstolos e seus sucessores, a fim de ser conservado com fidelidade o mistério da Igreja e para que a coesão da comunidade cristã seja servida no seu unitário caminho para a salvação “(Pastores Dabo Vobis, n 28).
Ano Sacerdotal
05/02/2010 -
Mensagem do cardeal Claudio Humes aos Presbíteros do Brasil.
10/09/2009 -
Oração pelo Ano Sacerdotal - Papa Bento XVI.
08/09/2009 -
O Sacerdócio Ministerial, Itinerário de Santificação.
19/06/2009 -
Decreto sobre indulgências durante o Ano Sacerdotal na Diocese de Uruaçu.
19/06/2009 -
Carta da CNBB aos presbíteros do Brasil.
18/06/2009 -
Carta do papa Bento XVI por ocasião da abertura do Ano Sacerdotal.
18/06/2009 -
O Ano Sacerdotal.
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