Igreja de Uruaçu elege Administrador Diocesano nesta terça-feira, 19 de fevereiro

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A Diocese de Uruaçu tornou-se sede vacante no último dia 9 de fevereiro, quando Dom Messias dos Reis Silveira, tomou posse como bispo da Diocese de Teófilo Otoni (MG). Desde então, a Diocese de Uruaçu, por meio do seu Colégio de Consultores, trabalha para eleger o Administrador Diocesano, isto é, aquele que dirige a diocese enquanto não é nomeado o novo bispo diocesano. Em entrevista, Pe. Crésio Rodrigues, vigário judicial, presidente do Tribunal Eclesiástico e consultor canônico da diocese, explica as principais dúvidas sobre o processo de eleição do Administrador Diocesano, o que é Diocese Vacante, quais as principais funções do Administrador eleito, entre outras.

O que é Diocese vacante?
A diocese fica vacante por vários motivos: pode ser pela transferência do bispo, por motivo de morte ou por impedimento, por questões psicológicas, ou questões físicas ou ainda por aprisionamento, que é mais raro. Então o bispo fica impedido de dirigir a diocese. No caso ela fica vacante oficialmente sem o seu bispo. A diocese vacante é a diocese sem o bispo titular.

O que acontece agora? Como se dá o processo de eleição do Administrador Diocesano?
A partir da vacância da diocese, o Colégio de Consultores que é um grupo de seis a 12 sacerdotes escolhidos pelo bispo anterior entre o Conselho de Presbíteros, no caso da Diocese de Uruaçu temos sete. Eles assumem a direção da diocese até constituir o Administrador Diocesano. Dentro de uma semana após a vacância da diocese eles têm que eleger o padre Administrador da Diocese. Se eles não fizerem isso dentro de uma semana, a eleição passa a ser uma escolha do bispo de Brasília. Uruaçu já se organizou e nesta terça-feira, dia 19, acontece a eleição do Padre Administrador Diocesano. Esse padre tem que ter acima de 35 anos de idade, tem que ser destacado pela sabedoria, pela formação e pela prudência.

Como se dá a eleição?
Eles devem se reunir no Palácio Episcopal e passar uma manhã de oração e em seguida dar os votos secretos. Aquele que tiver a maioria de votos, é eleito. Se tiver dentro do próprio colégio, ele diz se aceita ou não. Se tiver fora, ele é chamado para dizer sim ou não. No momento em que o padre diz sim, aceito a função de Administrador Diocesano, automaticamente passa a ser o Administrador. Ele precisa em seguida fazer a profissão de fé diante do Colégio de Consultores e marcar um momento de apresentação pública que pode ser uma missa e a leitura das atas. Se o Administrador eleito não aceitar, o Colégio de Consultores procede a uma nova eleição.

Qual a tarefa do Administrador Diocesano?
Dirigir a diocese em sede vacante. Ele não é bispo, é um sacerdote que não será nomeado na Anáfora Eucarística, só se nomeia o Santo Padre, o Papa. O Administrador Diocesano administra financeiramente a diocese. Não pode fazer nenhuma mudança importante, nem financeira, nem transferência de padre.

O que é o Decano?
É um sacerdote que tem o privilégio de dirigir o Colégio de Consultores em sede vacante, isto é, quando a diocese não tem o seu bispo titular. Segundo o Cânon 502, parágrafo 2, o decano é o sacerdote mais velho por ordem de ordenação, aquele que foi ordenado mais antigamente. Recai sobre ele automaticamente a função de presidir o Colégio de Consultores assim que a diocese se torna vacante. No caso da Diocese de Uruaçu é o Pe. Aldemir Franzin, atual reitor do Santuário de Nossa Senhora da Abadia do Muquém. É ele quem deve conduzir o processo de eleição. Feita a eleição e empossado o Administrador Diocesano, o Colégio fica como um Senado desse Administrador Diocesano. Sempre que ele precisar, consulta o Colégio de Consultores para tomar decisões.

Após a eleição, o que acontece?
Feita e eleição, o secretário prepara uma ata, todos assinam e essa ata será lida na apresentação do Administrador Diocesano e será enviada também ao Vaticano como confirmação de uma eleição legítima.

Quais decisões mais importantes o Administrador Diocesano precisa tomar?
Algumas decisões mais importantes que o Administrador Diocesano precisa tomar, caso necessário, ele precisa consultar o Colégio de Consultores, mas o Colégio não é quem administra e sim o padre eleito. Caso ele fizesse uma barbaridade, o Colégio poderia intervir conversando, registrando, fazendo atas e, se necessário, comunicando ao Vaticano também. Somente o Vaticano pode retirar o Administrador Diocesano. O Colégio de Consultores não tem esse poder.

Por quanto tempo o Administrador Diocesano fica na função?
O Administrador Diocesano fica enquanto houver necessidade, isto é, enquanto a diocese estiver vacante, até a posse do novo bispo, titular eleito para a diocese.

Como o Administrador Diocesano deve conduzir a diocese?
O Administrador Diocesano deve conduzir a diocese na mesma direção definida pelo bispo anterior. As decisões já tomadas devem ser obedecidas. Ele não pode fazer inovações durante a sede vacante. Durante o primeiro ano. Se passar de um ano a sede vacante, os poderes do Administrador já aumentam. Ele pode nomear e transferir párocos de uma paróquia para outra, etc. O Administrador Diocesano dirige a diocese do ponto de vista pastoral e administrativo. Do ponto de vista de sacramentos, ele pode dar a Crisma, mas ele não pode abençoar o óleo do Crisma. Ele não pode ordenar sacerdotes, evidentemente porque isso é uma função própria do bispo. Qualquer questão pastoral ou administrativa que seja necessária a palavra do bispo diocesano pode ser levada ao Administrador Diocesano para que a solução seja encontrada.

Colégio de Consultores da Diocese de Uruaçu

O nosso Colégio de Consultores é formado pelos seguintes padres: Pe. Aldemir Franzin, Pe. Dioclésio de Souza Rios, Pe. Edval Rodrigues Camelo, Pe. Edvaldo Celestino de Melo, Pe. Francisco Agamenilton Damascena, Pe. Luvanor Pereira da Silva e Pe. Thiago Alvarino dos Santos.