Quando Cristo rezou prevendo sua morte, pediu ao Pai, por três vezes, a unidade de seus seguidores. Tal oração encontra-se no evangelho de São João, onde se pode ler: “Pai, que todos sejam um, como eu e Tu, para que o mundo creia” (cf Jo. 17, 21). Na força desta oração, tem origem o termo Católico, cuja raiz está na língua grega (Katolikòs) que significa universal, totalidade, unidade de um povo.
Quando nos referimos ao termo Católico, normalmente pensamos na Igreja latina, sem nos recordarmos que, além do rito romano, há muitas outros que compõem a catolicidade da Igreja. Na verdade, existem hoje 24 igrejas sui iuris, ou seja, com organização própria tanto no seu ordenamento jurídico como na liturgia, mas todas unidas na comunhão romana, com a mesma doutrina, e reconhecendo o Papa como legítimo Sucessor de Pedro, prestando-lhe obediência.
De fato, a Igreja do rito latino, ou romano, é a maior em número, abrangendo todo o Ocidente e algumas áreas orientais. Muitas outras, porém, existem com certa autonomia em suas expressões e em sua organização interna. As mais conhecidas, no Brasil, são as dos ritos melquita, ucraniano, ortodoxo católico, além da Igreja Maronita, a Igreja Armênica.
O Concilio E. Vaticano II publicou o Decreto Orientalium Ecclesiarum com normativas para as Igrejas Orientais e diz em sua introdução: “A Igreja Católica aprecia as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições eclesiásticas e a disciplina cristã das Igrejas Orientais. Com efeito, ilustres em razão da sua veneranda antiguidade, nelas brilha aquela tradição que vem dos Apóstolos através dos Padres e que constitui parte do patrimônio divinamente revelado e indiviso da Igreja universal”.
Porém, o termo Sui Iuris não foi usado pelo Concílio, que se refere às Igrejas Orientais como Ritos e teve certo cuidado ao usar o termo Igrejas Particulares referindo-se a elas, reconhecendo nelas algo específico em relação às dioceses do rito latino. As Igrejas sui iuris, agindo em comunhão plena com o Bispo de Roma, reconhecem nele não só símbolo, mas garantidor e responsável pela unidade entre os cristãos, pela autoridade que lhe cabe tanto nas áreas administrativas quanto teológicas.
No Codex Iuris Canonici Ecclesiae Orientalis, promulgado a 8 de outubro de 1990, pelo Papa João Paulo II, o termo aparece para designar tais grupos de cristãos organizados no Oriente de fortíssima tradição histórica, cujas bases se encontram na primitiva organização eclesial dos cinco patriarcados – Roma, Constantinopla (ou Bizâncio), Jerusalém, Antioquia e Alexandria – que já reconheciam o primado da Igreja de Roma.
Unidos como autênticos irmãos de várias tradições, vivendo em paz e harmonia com o Sucessor de Pedro, os cristãos reunidos numa única Igreja Católica, prosseguem seu caminho rumo à Igreja celeste, onde prevalece a mais perfeita unidade, na comunhão perpétua dos santos, regida pela Trindade Santíssima.
Dom Gil Antônio Moreira
Arcebispo de Juiz de Fora