Existem normas para o Batismo?

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Muitos querem saber objetivamente das normas sobre o Batismo. Vamos abordar alguns pontos deste sacramento na perspectiva canônica (Cân. 851-868).

A celebração deve ser preparada. O adulto que deseja receber o batismo seja admitido ao catecumenato e percorra os passos, de acordo com o ritual de iniciação cristã; quanto à criança a ser batizada, seus pais e os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam instruídos sobre esse sacramento e as obrigações dele decorrentes.

Embora o batismo possa ser celebrado em qualquer dia, ordinariamente seja no domingo, se possível, na vigília da Páscoa. O lugar próprio para o batismo é a igreja, salvo raras exceções. Como regra geral o adulto seja batizado em sua igreja paroquial e a criança na igreja paroquial dos pais, salvo justas causas. Justificado por distâncias ou circunstâncias de grave incômodo, o batismo pode ser conferido em outro lugar conveniente.

Com possíveis exceções, o Batismo não seja conferido em casas particulares nem em hospitais. É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela. Do adulto se requer a manifestação da vontade, que esteja instruído nas verdades da fé e obrigações, que tenha sido provado na vida cristã por meio de catecumenato e seja admoestado ao arrependimento de seus pecados.

O adulto que é batizado seja confirmado logo depois do batismo e participe da celebração eucarística, recebendo a comunhão. Os pais cuidem que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas depois do nascimento: peçam o sacramento ao pároco e sejam devidamente preparados. Em perigo de morte a criança seja batizada sem demora.

Enfim, para que uma criança seja licitamente batizada, é preciso que ao menos um dos pais, ou legítimos responsáveis, consinta; além disso, haja fundada esperança de que
ela será educada na religião católica; se essa esperança faltar, o batismo seja adiado. Já, em perigo de morte, a criança filha de pais católicos, mesmo contra a vontade deles, é licitamente batizada.

Pe. Crésio Rodrigues
Vigário judicial da Diocese de Uruaçu e pároco da Paróquia São José Operário