Maria Santíssima no Código canônico

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Neste artigo, apresento a forma em que Nossa Senhora é considerada no Direito Canônico. Tenhamos em conta que as normas da Igreja visam orientar retamente a vivência cristã do fiel católico, disciplinar a pessoa para o verdadeiro discipulado de Jesus Cristo. Em vista disso, a Mãe do Senhor é mencionada no código canônico como modelo de vida e intercessora a quem devemos confiante devoção.

No contexto da formação do clero, como parte da piedade, os seminaristas são incentivados ao culto à Bem-aventurada Virgem Maria, também pelo rosário mariano… (Cân. 246§3). Para se encaminharem à perfeição, entre outras práticas espirituais, os bispos, presbíteros e diáconos devem cultivar especial veneração à Virgem Mãe de Deus (Cân. 276§2, n.5). Igualmente, os membros consagrados em Congregações, honrem a Virgem Mãe de Deus, modelo e proteção da vida consagrada, também com o rosário (Cân. 663§4). Todos os fiéis são incentivados a amar os Santos, modelos de fé e intercessores, mas o código recomenda veneração filial à Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens (Cân. 1186). Entre os dias santos a serem guardados pelos fiéis estão o de Santa Maria Mãe de Deus, da Imaculada Conceição e da Assunção (Cân. 1246§1).

De modo indireto, e mais completo, o código manda os católicos crerem na Doutrina da Igreja, depostium fidei confiado a ela quando é proposto como divinamente revelado pelo magistério solene da Igreja ou pelo seu magistério ordinário e universal (Cân. 750). Logo, é preciso acolher e defender a fé nos proclamados dogmas marianos: Maternidade divina, Maternidade virginal, Imaculada Conceição e Assunção de Maria.

Como se nota, a mãe de Nosso Salvador não é um detalhe a mais na identidade da Igreja que Ele fundou sobre os apóstolos e confirmou em Pentecostes quando Maria santíssima também se fazia presente. Ela é um componente da doutrina católica e eminente personagem na História da Salvação. Eis porque as normas do Direito canônico também a contemplam.

Pe. Crésio Rodrigues
Vigário Judicial da Diocese de Uruaçu

 

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