DECRETO DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO (EM PDF)

Explicação sobre

a Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e

às Pessoas Vulneráveis

 

Afirmou o Papa Francisco: “a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis faz parte integrante da mensagem evangélica que a Igreja e todos os seus membros são chamados a espalhar pelo mundo. De fato, o próprio Cristo confiou-nos o cuidado e a proteção dos mais pequeninos e indefesos: ‘Quem receber uma criança como esta, em meu nome, é a mim que recebe’ (Mt 18, 5). Por isso, todos temos o dever de acolher, com generosidade, os menores e as pessoas vulneráveis e criar para eles um ambiente seguro, atendendo de maneira prioritária aos seus interesses” (Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis, de 26 de março de 2019).

Sustentados por Jesus Cristo, o bom samaritano cujas atitudes do ver, sentir compaixão e cuidar (cf. Lc 10,30-37) são inspiradoras, e em atenção ao pedido do Papa Francisco que a Diocese, individualmente ou em conjunto, constituísse um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar denúncias de abusos sexuais cometidos por clérigos ou pessoas consagradas contra menores ou pessoas vulneráveis (cf. Motu Proprio “Vos estis lux mundi”, art 2º § 1), a Diocese de Uruaçu constitui a Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis.

 Finalidade da Comissão

 Esta Comissão tem a incumbência de zelar para que todas as instituições e organizações católicas presentes e/ou atuantes no âmbito desta Diocese sejam lugares seguros e livres de abusos sexuais, principalmente para menores e pessoas vulneráveis que participam de suas atividades. Em segundo lugar, compete-lhe acolher as denúncias sobre eventuais delitos contra o sexto mandamento do Decálogo previstos no art. 1º §1º do Motu Proprio “Vos estis lux mundi”, cometidos por clérigos (bispo, padre ou diácono) ou membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica (frades, freiras), ou leigos durante o exercício pastoral ou em estruturas eclesiásticas da Diocese.

As partes investigativa e jurídica-canônica ficam a cargo do Bispo e da Congregação para a Doutrina da Fé.

Membros da Comissão

 A Comissão é regida por um regulamento próprio e está formada pelos seguintes fieis:

  1. Irmã Solange Maria de Carvalho, OP – religiosa da Congregação das Dominicanas de Santa Catarina de Sena, coordenadora da comissão.
  2. Inocencio Xavier – pároco da Paróquia Santa Isabel, em Santa Isabel, nesta diocese, psicólogo.
  3. Ana Maria Carvalho – paroquiana da Paróquia Sant’Ana, em Uruaçu, advogada.
  4. Maria dos Reis Pereira – paroquiana da Paróquia São Sebastião, em Uruaçu, assistente social.

 Sede da Comissão

a

Centro Pastoral Dom Prada

Rua Cel. Aristides, esq. com Benedito Almeida Campos, Centro – Uruaçu

Fone: 62-3357-6455

E-mail: obomsamaritano@diocesedeuruacu.com.br

Modo de proceder para fazer uma denúncia

As denúncias podem ser apresentadas pela própria suposta vítima, se for maior de idade, ou por outra pessoa adulta e informada. Se a pessoa denunciante for menor de idade ou vulnerável deve estar acompanhada por um dos pais, ou por seu tutor. As denúncias anônimas não são admitidas.

As denúncias podem ser apresentadas em um dos três seguintes modos:

  1. De modo presencial, mediante agendamento pelo e-mail obomsamaritano@diocesedeuruacu.com.br ou telefone 62-3357-6455, no seguinte endereço: Rua Cel. Aristides, esq. com Benedito Almeida Campos, Centro, Uruaçu;
  2. Pelo e-mail: obomsamaritano@diocesedeuruacu.com.br
  3. Por carta registrada, enviada para: Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis. Rua Leopoldo de Bulhões, Qd.19, Lt. 05/07, n. 25 – Centro. Caixa Postal 32 – Uruaçu – GO CEP 76400-000.

Os denunciantes e informantes devem fornecer, de forma detalhada, elementos sobre o caso que ajudem a Comissão a avaliar bem a denúncia (nome legível do denunciante, seus contatos de e-mail, telefone e correio; nomes dos envolvidos, data do acontecido, lugar, circunstâncias, eventual material documental como fotos ou gravações, nomes e contatos de testemunhas).

 A quem se dirigir para fazer uma denúncia

 As denúncias podem ser feitas:

  1. Ao bispo diocesano
  2. A qualquer padre ou diácono residente nesta Diocese
  3. Aos religiosos e religiosas (freiras e frades) em missão nesta Diocese
  4. Ao coordenador da Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis

Estas pessoas e os membros da Comissão se comprometem a resguardar a integridade da vítima, acompanhando-a no que for preciso nesta situação tão delicada e sofrida. Também prometem guardar o sigilo de todas as informações das pessoas envolvidas nas denúncias, bem como a confidencialidade dos dados pessoais delas.

Ao receber a denúncia, as providências serão tomadas, segundo as leis eclesiásticas. Reiteramos que a Diocese se coloca à disposição para colaborar com as autoridades civis competentes para apurar e punir todo e qualquer crime cometido por quaisquer de seus membros.

A constituição desta Comissão, além de ser expressão de nossa obediência ao Romano Pontífice, é sinal do empenho de nossa Igreja Particular na promoção da vida das pessoas, da caridade e da justiça.

Que o Imaculado Coração de Maria nos guarde e nos proteja.

 

Pe. Francisco Agamenilton Damascena

Administrador Diocesano