CPT critica novo decreto de combate ao trabalho escravo

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A Comissão Pastoral da Terra (CPT), entidade ligada à Igreja Católica engajada no combate ao trabalho escravo e aos conflitos no campo, criticou a portaria divulgada pelo governo segunda-feira (16/10), com novas regras para o combate à escravidão contemporânea. Segundo a CPT, a norma “acaba” com o livre exercício do Estado na fiscalização e punição desse tipo de crime.

Na prática, o decreto modifica a definição de trabalho escravo e deixa nas mãos do ministro a inclusão de empresas na chamada “lista suja”, que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas.

Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, apenas poderá ser considerada escravidão a submissão do trabalhador sob ameaça de castigo, a proibição de transporte obrigando ao isolamento geográfico, a vigilância armada para manter o trabalhador no local de trabalho e a retenção de documentos pessoais.

A Comissão Pastoral da Terra lamenta as mudanças em conceitos ligados à caracterização do trabalho escravo, como a que vincula a jornada exaustiva e o trabalho degradante ao impedimento de locomoção do trabalhador.  

Também a Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou “preocupação” pelas mudanças em torno da definição e da fiscalização contra o trabalho escravo no Brasil, informou Antônio Rosa, representante da entidade em Brasília.

“O Brasil, a partir de hoje, deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional”, disse Rosa, que é coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no país. O decreto estabelece um conceito “condicionado à situação de liberdade, e não é assim no mundo, a escravidão moderna não é caracterizada assim”, lamentou.

Em Nota Pública, a CPT, através de sua Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo, e a Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da CNBB, se manifestam sobre a Portaria do Ministério do Trabalho que “numa só canetada, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores”. 

Confira a íntegra da nota, publicada em 16 de outubro de 2017.

Por Rádio Vaticano