Comunicamos a todos que a Diocese de Uruaçu constituiu a Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis.
Este gesto é expressão de comunhão e obediência desta Diocese ao Papa Francisco. Ele, em seu Motu Proprio “Vos estis lux mundi”, art 2º § 1, ordenou que a Diocese, individualmente ou em conjunto, constituísse um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessível ao público para apresentar denúncias de abusos sexuais cometidos por clérigos (bispo, padre e diácono) ou membros de Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica (frades e freiras) contra menores ou pessoas vulneráveis. Nós alargamos a abrangência dos casos e incluímos também os abusos cometidos por leigos durante o exercício pastoral ou presente em estruturas eclesiásticas.
A Comissão é regida por um regulamento próprio e está formada pelos seguintes fieis:
a) Irmã Solange Maria de Carvalho, OP – religiosa da Congregação das Dominicanas de Santa Catarina de Sena, coordenadora da comissão.
b) Pe. Inocencio Xavier – pároco da Paróquia Santa Isabel, em Santa Isabel, nesta diocese, psicólogo.
c) Dra. Ana Maria Carvalho – paroquiana da Paróquia Sant’Ana, em Uruaçu, advogada.
d) Sra. Maria dos Reis Pereira – paroquiana da Paróquia São Sebastião, em Uruaçu, assistente social.
A constituição desta Comissão, além de ser expressão de nossa obediência ao Romano Pontífice, é sinal do empenho de nossa Igreja Particular na promoção da vida das pessoas, da caridade e da justiça.
Que o Imaculado Coração de Maria nos guarde e nos proteja.
ACESSE A PÁGINA DA COMISSÃO DIOCESANA DE PROTEÇÃO AOS MENORES E ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS
Pe. Francisco Agamenilton Damascena
Administrador Diocesano de Uruaçu
Neste Portal você encontra:
1. O texto do Papa Francisco Motu Proprio “Vos estis lux mundi”
2. Carta do Papa Francisco ao Povo de Deus, de 20 de agosto de 2018
3. Explicação sobre a Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis
4. Decreto da instituição da Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis
5. Regulamento da Comissão Diocesana de Proteção aos Menores e às Pessoas Vulneráveis