Indulgências para Ano Mariano no Brasil

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PENITENCIARIA APOSTÓLICA
Prot. ng 1015/16/1

BEATÍSSIMO PADRE,
Raymundo S.R.E. Presbítero Cardeal Damasceno Assis, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, de coração manifesta um sentimento de veneração para com Tua Santidade, e com confiança expõe que no próximo ano será celebrado o tricentésimo aniversário (do fato) a partir do qual começou a ser atribuído um fervoroso culto à sagrada imagem da Beatíssima Maria Virgem, invocada sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, a que na verdade responde a materna intervenção da mesma Virgem Maria em favor dos fiéis que confiantes a invocam. Para que, porém, cresça o piedoso afeto para com a “Virgem Aparecida” e assim se tornem mais fortes nos veneradores d’Ela a Fé, a Esperança e a Caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais e mais estimulados a conformarem a vida ao Evangelho, desde o dia 12 do mês de Outubro do ano de 2016 até o dia 12 de Outubro de 2017 realizar-se-ão várias celebrações sagradas e peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil não só na Basílica Nacional Santuário de Aparecida, mas também, em todas as igrejas paroquiais dedicadas em honra d’Ela. Este desejado incremento da religião sem dúvida será alcançado mais facilmente se Tua Santidade benignamente conceder o dom da Indulgência, em favor do qual o Emmo. Suplicante com todo esforço suplica juntamente com os coirmãos Bispos e todos os fiéis brasileiros. E Deus etc.

Dia 14 de Novembro de 2016

A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, a mando do Ssmo. Padre Francisco, de boa vontade confirma o (Ano) Jubilar no Brasil e concede um Ano Mariano com a Indulgência plenária anexa a ser alcançada sob as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e Oração na intenção do Sumo Pontífice) aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a Basílica de Aparecida ou qualquer igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora “Aparecida”, e aí devotamente participarem das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria, a serem concluídas pela Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana.
Os devotos fiéis, impedidos pela velhice ou por grave doença, poderão igualmente alcançar a Indulgência plenária se, assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três costumeiras condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem “Aparecida”, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria.
Portanto, para que o acesso torne-se mais fácil em vista da caridade pastoral de alcançar o divino perdão através das chaves da Igreja, essa Penitenciaria firmemente pede que os sacerdotes, aos quais está confiado o cuidado pastoral da Basílica, e também os párocos das supracitadas paróquias sob o título de “Virgem Aparecida”, no ânimo pronto e generoso se oferecem para a celebração da Penitência e muitas vezes administrem a Sagrada Comunhão aos enfermos.
Que a presente (disposição) tenha validade para o inteiro Ano Mariano no Brasil.
Revogam-se as disposições em contrário.
 

Mauro Card. Piacenza

Penitenciário Maior