O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira, 7, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus Zika. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais – sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.
O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que as grávidas infectadas pelo Zika são submetidas, além da defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública e bem-estar.
Como se trata de algo novo, ainda não se conhece exatamente a relação entre o zika vírus e a microcefalia. Segundo uma pesquisa divulgada em maio deste ano na revista médica americana New England Journal of Medicine, um bebê infectado com o vírus têm o risco entre 1% e 13% de ter a microcefalia.
Os especialistas ainda desconhecem a magnitude dos riscos, uma vez que mulheres infectadas pelo Zika têm dado à luz crianças saudáveis.
Direito à vida
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma compreender a aflição das gestantes envolvidas nesse cenário e defende que elas sejam amparadas, mas reforça que a epidemia não justifica tirar o direito à vida dos bebês nascituros.
“O posicionamento da CNBB continua o mesmo, de defesa da vida. Nos chama a atenção a dificuldade de acolhimento dessas crianças. O que devemos fazer é chamar a sociedade para ser presente na vida dessas mulheres e crianças. Existe um descuido geral e temos que retomar essa questão da necessidade de combate ao mosquito”, disse o secretário-geral da entidade, Dom Leonardo Steiner.
“Ele não transmite só Zika, então, todo cuidado é pouco”, enfatizou o bispo.
O presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida, José Miranda de Siqueira, defende que descriminalizar o aborto é uma estratégia que consiste em “legitimar o que é útil para justificar um comportamento marginal”.
Ele lembra que a vida no ventre materno encontra-se sob proteção da Constituição e cobra que o Estado se posicione de forma protetora e fomentadora em prol do nascituro. “A inviolabilidade do direito à vida é uma causa pétrea”, argumentou. “Temos a prioridade da proteção à vida do nascituro contra o direito de livre escolha da gestante”, completou.
Por Canção Nova, com Agência Brasil