Um sacerdote não cai pronto do céu… há um processo longo e criterioso que começa pelo chamado de Deus aos jovens e seu discernimento junto a um diretor espiritual, passando pelas orientações dos documentos da Igreja e, sobretudo, a disciplina prevista em 32 cânones, até a Ordenação.
Este conjunto de normas começa declarando o dever e o direito exclusivo que a Igreja tem de formar seus ministros sagrados; o Estado e outras instituições não podem interferir, (cânon 232), e conclui com a norma sobre os tributos para manter os seminaristas (264).
Ali, o Código canônico ordena o zelo a ser empregado na formação dos padres, por parte do Reitor, confessores, professores competentes e virtuosos (239 e 253). Explica a importância do Seminário Menor para a formação religiosa, humanística e científica; a necessidade do Seminário Maior onde se estuda os fundamentos da Filosofia, o processo do pensamento para a capacidade reflexiva (251), seguido da Teologia que se embasa na Sagrada Escritura e na tradição dos mestres da espiritualidade e doutrina da Igreja (252).
Os candidatos devem ter boa intenção e sinceridade além de capacidades humanas, morais, espirituais e intelectuais, com suficiente saúde física e psicológica (241). O conhecimento da doutrina católica, a preparação para a pastoral, a vivência da fé e disponibilidade para a missão são destaques nas normas para se educar os jovens vocacionados ao sacerdócio (254-258).
Como o Código nos faz todos responsáveis para gerar sacerdotes (233), vamos orar pelas vocações, cuidar bem da catequese, incentivar os acólitos, leitores e as famílias, para que surjam vocações para o Sacerdócio, para vida Religiosa e demais serviços de que a Igreja necessita em sua tarefa de anunciar o Salvador.
Pe. Crésio Rodrigues
Vigário judicial da Diocese de Uruaçu e pároco da Paróquia São José Operário