Liberdade Religiosa

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Amar a Deus sobre todas as coisas… aprendemos no catecismo e amadurecemos quando nos convencemos da efemeridade deste mundo e sublimidade da vida sobrenatural. Trata-se de uma norma dada por legítima autoridade, mais suprema que o próprio Tribunal Federal e demais Côrtes das nações.

A este mandamento, que não oprime o ser humano, mas o protege das escravidões terrenas, e o ampara diante das tribulações que venha passar inelutavelmente, contudo sem masoquismo, isto é, apego ao sofrimento, considerando que a vida não depende só de nós. Ajuntemos o dever moral de preservar a vida, mediante um agir prudente e solidário, especialmente nos momentos de crise, e sempre para com os mais vulneráveis.

Mas… quando os homens se arvoram a ter supremos poderes, a vaidade substitui a sabedoria, exercendo uma ditadura política que oprime quem deseja obedecer a Deus, é preciso protestar! Assistimos ao abuso de autoridades civis quando proíbem celebrações religiosas com o pretexto de que estas propagam a COVID-19.

E os transportes públicos? E os bares? Os amontoados e filas nos negócios? Outra insanidade é a prisão de trabalhadores honestos e a “vista-grossa” com os traficantes e bandidos! É preciso respeitar a Constituição com quem está tendo os cuidados contra o coronavírus e punir os corruptos que desviam as verbas da Saúde.

Evoco duas Leis em vigor: 1ª) Acordo entre Brasil e Santa Sé que garantem deveres e direitos (art. 2), entre estes, o da Igreja celebrar suas Liturgias. 2ª) a Constituição Federal, onde em seu artigo 5º e incisos 6 e 8, garante a Liberdade Religiosa como faculdade de exercício pessoal e comunitário da fé.

O Estado tem a importante e, porém, difícil tarefa de legislar (CF art. 196) protegendo a população e, com base na ciência, dar diretrizes sobre a vida social em vista do bem comum, ainda que se exija um pouco de sacrifício dos cidadãos e entidades, no entanto, sem ultrapassar limites óbvios de competências. Neste sentido, Decretos civis de lockdown que fecham Igrejas são inconstitucionais e ferem também aquele Acordo, de caráter internacional (art. 1º), promulgado em 2010.

Os ministros católicos reivindicam o cumprimento da Constituição Federal e exigem respeito ao direito de celebrar a fé com seu povo dentro dos templos, comprometendo-se a seguir as orientações sanitárias e, dentro dos limites, os protocolos de proteção norteados pelo poder administrativo do Estado e municípios.

Pe. Crésio Rodrigues
Vigário judicial da Diocese de Uruaçu e pároco da Paróquia São José Operário