IV – Novas orientações para a Diocese de Uruaçu sobre a prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19)D-19)

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A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

Firmes na fé, na esperança e na caridade;

Animados pela parábola do Bom Samaritano (Lc 10,30-37) cujas atitudes do ver, sentir compaixão e cuidar constituem parte essencial da prática cristã;

Considerando os novos pronunciamentos das autoridades competentes em nível federal, em Goiás e nos municípios de nossa Diocese, no que diz respeito às medidas preventivas frente à Covid-19;

Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, com a anuência do Colégio de Consultores, novas determinações para o território diocesano visando a promoção e a defesa da vida humana, garantir ambientes seguros para os fieis e a prevenção contra a Covid-19:

1. As celebrações dos sacramentos e sacramentais sejam organizadas em base aos decretos ou orientações dos Prefeitos onde as paróquias, santuários e associações eclesiais estão situadas.

2. Para a Missa e Celebração da Palavra observe-se:
a. Evitar o aperto de mãos durante a acolhida aos fieis;
b. Suspender o uso do folheto litúrgico;
c. Não dar as mãos ao rezar o Pai-Nosso;
d. Omitir o abraço da paz;
e. Distribuir a comunhão somente sob uma espécie e diretamente nas mãos diante do ministro;
f. Redobrar os cuidados higiênicos ao preparar as espécies a serem consagradas na Missa;
g. Os sacerdotes e MESCE’s devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes da distribuição da Sagrada Comunhão aos fieis, evitando tocá-los durante esse momento.

3. Seja transmitida ao menos uma Missa dominical paroquial pelos meios de comunicação e redes sociais disponíveis.

4. Em relação à restrição do número de pessoas por celebração, organize-se de tal forma a garantir, o máximo possível, a participação dos fieis. Para tanto, evite-se situações como “entram na igreja os primeiros que chegarem” de modo a impedir a concorrência, os favoritismos e privilégios.

5. Os Párocos enviem, segundo as possibilidades, os Ministros Extraordinários da Comunhão para presidir na matriz, nas capelas urbanas e rurais a Celebração da Palavra com distribuição da Eucaristia, aos domingos e dias de festa de preceito. Deste modo, mais fieis podem ter acesso à comunhão haja visto o número reduzido de presbíteros e o limite de pessoas permitido por celebração (cf. cân. 1248 § 2).

6. Aqueles que, por razão da determinação do número reduzido de Missas e de seus participantes, ou por outra grave causa, não conseguirem participar da Missa dominical ou dias de festa de preceito, são vivamente recomendados a participar da Celebração da Palavra, se houver, ou acompanhar a Missa pelos meios de comunicação social ou ainda se dedicar à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família (cf. cân. 1248 § 2).

7. As igrejas permanecerão abertas para a visitação e oração pessoal dos fieis; bancos, maçanetas ou outros objetos constantemente tocados pelas pessoas sejam higienizados quantas vezes forem necessárias.

8. As reuniões e encontros de pastorais, movimentos e outros grupos eclesiais estão permitidos se houver respaldo nos decretos e orientações dos Prefeitos onde o evento acontecer e se seguirem as indicações dos mesmos. Recorde-se da possibilidade de se fazer uso dos meios oferecidos pelas redes sociais para realizar algumas destas atividades.

9. A catequese com a presença física dos envolvidos continuará suspensa e será retomada tão logo recomecem as aulas da rede de ensino público. Recomenda-se vivamente aos catequistas encontrarem meios alternativos e seguros para alimentar a fé dos catequisandos permanecendo unidos.

10. Haja nas paróquias ações solidárias para ajudar as pessoas que se encontrem necessitadas por causa da crise da pandemia do Covid-19. As ações já em curso sejam reforçadas. Serve de inspiração e de base o projeto da CNBB Nacional e Cáritas Brasileira “É tempo de cuidar – ação solidária emergencial da Igreja no Brasil para enfrentar a pandemia do coronavírus” (cf. http://www.cnbb.org.br/tempodecuidar/).

Por fim, recordamos que é de responsabilidade direta dos párocos e vigários fazer com que estas indicações litúrgicas e pastorais sejam obedecidas, uma vez que eles se encontram nos locais e nas circunstâncias em que as ações acontecem, responsabilizando-se, inclusive, pelo não cumprimento de algumas dessas orientações e pelas consequências oriundas desse descumprimento.

Contamos com a compreensão e a colaboração dos diocesanos em prol do bem dos fieis e da população em geral.

Confio todos à proteção maternal do Imaculado Coração de Maria, nosso padroeiro, e a São Sebastião, protetor contra as pestes.

Ficam revogados os decretos n. 096, 097, 098/2020.

Estas indicações entram em vigor nesta data e são válidas enquanto não mandarmos o contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana em 22 de abril do ano do Senhor de 2020.

Pe. Francisco Agamenilton Damascena
Administrador Diocesano

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler