O que o Direito Canônico tem a ver com a Pastoral?

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Pessoas pouco esclarecidas podem julgar que o Direito Canônico não serve para nada na Igreja. A repulsa ao DC se explica fácil: o ser humano não gosta de normas, quer liberdade ilimitada. Todavia, a convivência social exige limites e ordem para que seja pacífica. Direitos e deveres fazem parte de toda instituição. Na Igreja se desenvolvem a evangelização e o apostolado, a Liturgia e as obras filantrópicas, os serviços aos fiéis que a compõem e à sociedade civil; sem Leis seria uma anarquia.

A pastoral é o modo de conduzir as pessoas ao salvador Cristo Jesus. A realidade normativa dos princípios da Igreja foi por ela desenvolvida, visando um serviço seguro e justo, dentro da verdade revelada, não arbitrário ou aleatório. Pastoral tem a ver com o Bom Pastor. A conversão de uma pessoa e o discipulado rumo a perfeição não deve ocorrer em seitas heréticas, grupos com falsas doutrinas ou ideologias apartadas de Jesus. É no DC que se aponta normas para garantir pastores legítimos e alimento autêntico (palavra e sacramentos), procura expressar o que é certo nas relações dos fiéis entre si e deles com seus pastores: o sacerdote próprio, o bispo e o papa. Em forma de normas, o código de DC traz a doutrina resumida no Catecismo.

Ao dizer o justo, o DC zela pela sua garantia na comunidade cristã. O amor não dispensa mas supõe a justiça: quem é injusto não ama, cumprir o dever é condição para aperfeiçoar o amor. “A caridade supera a justiça, porque amar é dar ao outro o que é meu; mas nunca existe sem a justiça, que induz a dar ao outro o que é dele (Caritas in Veritate, Bento XVI – 2009).

Quem deseja fazer pastoral sem respeitar o DC se equivoca e faz besteiras. O clímax da pastoral é a celebração comunitária da mesma fé, sacramentos e obediência; tal celebração tem umas normas bem definida e sedimentada nestes dois milênios. Logo, o DC serve ao apostolado, é um direcionamento para que, em vista da Vida Eterna, a Igreja adote os meios honestos e eficazes no processo pastoral.

Pe. Crésio Rodrigues – Vigário Judicial da Diocese de Uruaçu

 

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