Dom Messias publica decreto sobre culto à Virgem Maria

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Dom Messias, bispo da Diocese de Uruaçu, publicou nesta quarta, 21 de dezembro de 2016, decreto sobre o verdadeiro culto a Bem-Aventurada sempre Virgem Maria. Confira documento na íntegra. Você pode realizar também o download do arquivo em PDF no final desta matéria.

DOM MESSIAS DOS REIS SILVEIRA

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu-GO

DECRETO
VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM BEATAM MARIAM SEMPER
VIRGINEM

Sobre o verdadeiro culto a Bem-aventurada sempre Virgem Maria

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que Maria exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial (LG n.66)
Considerando o Cân. 1186 que diz que a Igreja recomenda à veneração especial e filial dos fiéis a Bem-aventuradas sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens, bem como promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, por cujo exemplo os fiéis se edificam e pela intercessão dos quais são sustentados;
Considerando que a doutrina católica, recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos. (Cone. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Cone. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172).
Tendo em vista que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes. (LG 67)
Considerando o Cân. 392 § 2 que diz que o Bispo deve vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, principalmente no culto de Deus e dos Santos;
Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, que o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o que a Tradição da Igreja ensina sobre o Culto a Maria;Para evitar quaisquer manifestações cultuais contrárias à reta praxe católica no que se refere ao Culto a Maria;
Deve evitar qualquer tipo de Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã;
Que os Sacerdotes devem impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;
Que os Sacerdotes estejam atentos, principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;
Que qualquer manifestação de espiritualidades advinda de outras realidades e/ou pessoas que queiram promover estas, devem ser submetidas ao conhecimento do Pároco, o qual, encaminhará ao Bispo Diocesano que aprovará ou não sua praxe no território da Diocese;
Que o termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo em vista que não vos chamo escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o que faz seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como escravo (cSov2ov), mas muito mais do que um escravo ((ovilov), como irmão querido” (Flm 15-16).
Recordamos aos Sacerdotes e fiéis leigos o que determina o cân. 1371, 2°: Seja punido com justa pena: quem […] não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio “Ad Tuendam Fidem” de 18 de maio de 1998).
Exortamos todos os filhos da Igreja a renovar pessoalmente a sua própria consagração a Nossa Senhora, e a viver este nobilíssimo ato de culto com uma vida cada vez mais conforme à Vontade Divina, e em espírito de serviço filial e de devota imitação da sua celeste Mãe.
Exprimimos, por fim, a confiança de que o clero e o povo cristão confiados ao nosso ministério pastoral corresponderão generosamente a esta nossa Exortação, demonstrando para com a Virgem Mãe de Deus uma piedade mais ardente e uma confiança mais firme. Enquanto nos conforta a certeza de que a excelsa Rainha do Céu e nossa Mãe dulcíssima não deixará de assistir todos e cada um dos seus filhos e não retirará de toda a Igreja de Cristo o seu celeste patrocínio.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 21 dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, memória de São Pedro Canísio.
 
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