Decreto da Criação da Paróquia Sagrada Família, em Goianésia, Goiás

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Dom Giovani Carlos Carldas Barroca
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu, Goiás

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a extensão territorial da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, em Goianésia, Goiás.

Considerando o crescimento populacional alcançado pela comunidade católica na Capela Sagrada Família e demais comunidades, assim como o maior bem espiritual e pastoral dos fiéis residentes.

Considerando o anseio dos fiéis em ter um sacerdote para atendê-los mais assiduamente.
Considerando a consulta feita ao Conselho Presbiteral, na reunião do dia 6 de julho de 2023, e ao pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, que deram parecer favorável à criação da Paróquia Sagrada Família.

Havemos por bem, como por este decreto o fazemos, criar a Paróquia Sagrada Família, em Goianésia, Estado de Goiás, nesta Diocese de Uruaçu, desmembrando-a integralmente da Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

Esta paróquia de acordo com o cân. §§515 1-3, do Código de Direito Canônico, terá autonomia administrativa e pastoral, devendo, portando, constituir os Conselhos Pastoral Paroquial e Econômico, abrir os livros paroquiais de Batismo, Matrimônio e Tombo, observar todas as normas diocesanas na administração desta porção do povo de Deus.
Em virtude dos vínculos que a une à paróquia de origem e para fomentar a comunhão eclesial, recomenda-se uma pastoral de conjunto entre as mesmas na construção do Reino de Deus.

A Paróquia Sagrada Família terá sua sede na Rua 7, nº 229, Setor Oeste, CEP 76385-262, Goianésia, Estado de Goiás, com os seguintes limites geográficos: partindo do Oeste, isto é, da Ponte do Rio do Peixe, divisão dos municípios de Goianésia com Santa Isabel, pela Rodovia GO 230, em direção ao Leste, isto é, a Goianésia, entrando pela Avenida Brasil até à Avenida Contorno, desta descendo em direção Norte até a Rua 19, seguindo por esta até o Córrego Dimas Carrilho, ficando o lado Oeste/Esquerdo com as seguintes capelas urbanas: Capela Nossa Senhora da Penha, Capela Santo Antônio Maria Claret, Capela São Francisco, Capela São João Paulo II, Residencial Jardim do Cerrado e Residencial Hermínio Lopes (ambos sem padroeiros); e capelas rurais : Capela São Pedro e Nossa Senhora Aparecida (Assentamento Itajá) e Capela São João Batista (Natinópolis), fazendo assim divisa com a atual Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

O Povo de Deus da nova paróquia auxiliará o sacerdote responsável nas obras de evangelização e sustento material da Igreja, obedecendo em tudo ao Código de Direito Canônico, a legislação extracodicial referente às paróquias e as prescrições da Diocese de Uruaçu. Servirá de Matriz a atual igreja que tem como orago a Sagrada Família, que torna-se-à a padroeira da paróquia.

Pedimos ao senhor pároco que faça o registro deste Decreto no livro Tombo da paróquia, assim como da Provisão Canônica.

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Uruaçu, aos 24 de agosto de 2023, Festa de São Bartolomeu Apóstolo.

Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler Diocesano

Dom Giovani Carlos Caldas Barroca
Bispo Diocesano